Antes de começar
Vale lembrar: a consulta pública mostra só o andamento; as planilhas, os comprovantes e as demais peças ficam nos autos (e a sentença e o acórdão nem sempre aparecem na íntegra na consulta), liberados para a parte e o advogado habilitado. Se você precisa do processo completo em PDF para conferir um cálculo, o ProcessOnline obtém a cópia integral para você.
Neste artigo
A intimação chega: pague em 15 dias o valor da planilha do credor, sob pena de multa e penhora. O número parece alto. Talvez os juros tenham começado na data errada, talvez o índice de correção não seja o da sentença, talvez um pagamento parcial tenha sumido da conta. A suspeita, sozinha, não serve de nada. Para o juiz examinar o excesso de execução, quem alega precisa mostrar o número certo, e esse número só sai de uma leitura completa dos autos.
Resposta rápida: o CPC exige que quem alega excesso de execução declare de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo (art. 525, §4º, no cumprimento de sentença; art. 917, §3º, nos embargos à execução). Sem isso, a alegação não é examinada. Montar esse demonstrativo exige a sentença, o acórdão, o trânsito em julgado, os pagamentos e a planilha do credor, ou seja, a cópia do processo inteira, e não só o andamento.

O que é excesso de execução
É quando o credor cobra mais do que o título permite. O título é a sentença (no cumprimento de sentença) ou o documento que vale como título extrajudicial (contrato, nota promissória, cheque etc.). Os casos mais comuns:
- Juros contados de data errada: da citação, do vencimento ou do evento, conforme o que a decisão mandou.
- Índice de correção diferente do fixado na sentença ou no acórdão.
- Juros sobre juros ou capitalização não autorizada no título.
- Multa e honorários aplicados em dobro ou sobre a base errada.
- Pagamentos parciais, depósitos ou valores bloqueados que não foram abatidos.
- Parcelas que o acórdão excluiu, mas continuam na planilha.
Repare que todos esses erros só aparecem quando se compara a planilha do credor com o que o processo decidiu de fato, peça por peça.
O que a lei exige de quem alega
No cumprimento de sentença, o executado tem 15 dias, contados do fim do prazo para pagamento voluntário do art. 523, para apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora (art. 525). O excesso de execução é uma das matérias que ela pode trazer (art. 525, §1º, V). E o §4º do mesmo artigo é direto: quem alega que o credor pede quantia superior à da sentença deve declarar de imediato o valor correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. Pelo §5º, se o valor correto não for apontado ou o demonstrativo não vier, a alegação de excesso não é examinada.
Na execução de título extrajudicial, a regra é a mesma nos embargos à execução: o art. 917, III prevê o excesso como matéria de defesa, e o §3º exige que o embargante declare na petição inicial o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado. O §4º traz a consequência de não fazer isso.
Na prática, a lei transfere o ônus: não basta dizer que está errado; é preciso mostrar onde e quanto.
Por que o andamento não basta
A consulta pública do tribunal mostra a lista de movimentações: "juntada de petição", "conclusos para decisão", "expedida intimação". Ela diz que algo aconteceu, não o que foi decidido nem quais números foram usados. (Se os nomes das movimentações confundem, veja o que significa cada andamento.)
Para refazer a conta você precisa ler, no mínimo:
- A sentença e o acórdão, se houve recurso: o que foi condenado, índice, termo inicial de juros e correção, honorários.
- A certidão de trânsito em julgado, que fixa a partir de quando a decisão é definitiva.
- Embargos de declaração e decisões que corrigiram ou esclareceram o título.
- A planilha do credor que acompanhou o pedido de cumprimento ou a inicial da execução.
- Comprovantes de pagamento, depósitos judiciais e bloqueios já feitos no processo.
- Decisões sobre cálculo proferidas antes, inclusive as que mandaram a contadoria refazer contas.
A planilha, os comprovantes e boa parte das decisões estão dentro dos autos, que o portal abre para as partes e os advogados; mesmo a sentença e o acórdão, que deveriam estar na consulta pública, muitas vezes aparecem só como título do andamento. Quem chega ao caso agora (um novo advogado, o executado que quer uma segunda opinião, o perito contratado para conferir) costuma esbarrar justamente aí. Entenda quem pode ver os autos do processo e por quê.
Checklist: como conferir o cálculo antes de impugnar
- Baixe os autos completos, não só a última petição. A ordem cronológica importa para achar o que foi decidido e depois modificado.
- Marque o título: o dispositivo da sentença e do acórdão, com as datas e os critérios de correção e juros.
- Monte a linha do tempo dos valores: principal, termo inicial dos juros, índice, multa, honorários.
- Liste tudo o que foi pago ou constrito no processo e as datas.
- Refaça a conta com os critérios do título e compare item a item com a planilha do credor.
- Escreva o demonstrativo discriminado e atualizado: cada parcela, cada índice, cada data, e o total que você entende correto.
- Cite as folhas ou IDs das peças de onde saiu cada critério. Isso facilita a vida do juiz e da contadoria.
- Atenção ao prazo: os 15 dias da impugnação (art. 525) e o prazo dos embargos não esperam o cálculo ficar pronto. Comece pela cópia.
Erros comuns
- Impugnar sem número: dizer que "os juros estão abusivos" sem apontar o valor correto esbarra no §4º do art. 525 (ou no §3º do art. 917).
- Usar a planilha do credor como base sem conferir o título: o erro costuma estar no critério, não na aritmética.
- Esquecer o acórdão: muitas vezes o tribunal mudou índice ou termo inicial, e a planilha seguiu a sentença.
- Trabalhar com cópia desatualizada: os autos mudam a cada juntada. Confira a data da sua cópia.
Como o ProcessOnline ajuda
Para conferir um cálculo, o ponto de partida é ter todas as peças em um só arquivo, em ordem:
- Digite o número do processo na página inicial e veja a capa de graça.
- Peça a cópia integral: o robô do ProcessOnline busca os autos no tribunal por você e monta um único PDF com capa, com as peças juntadas aos autos (sentença, planilhas, comprovantes e, quando já juntado, o acórdão).
- Receba o link por e-mail, normalmente em minutos (alguns tribunais levam mais). O arquivo fica disponível por 7 dias.
É advogado e já tem acesso ao processo? Com o seu próprio certificado você pode usar o download para escritórios, para baixar o processo completo sem enfrentar o portal de cada tribunal. Para conferir cálculos de muitos processos de uma carteira (provisão de contingências, auditoria), a cópia de processos em lote entrega um PDF por processo, organizado por número.
Se o processo estiver em segredo de justiça, avisamos e o crédito volta para a sua conta.
Conclusão
Excesso de execução não se alega, se demonstra. A lei pede o valor correto e o demonstrativo logo na primeira manifestação, e a única fonte confiável para esse número são os próprios autos. Com a cópia completa na mão, a conferência vira trabalho de método, e não de suposição.