R. A. S. x Construtora Triunfo S.A Em Recuperacao Judicial
Processo 000XXXX-94.2026.5.09.0041 · TRT-9
53 movimentações · última em 05/10/2026
Capa do processo
- Número do processo
- 000XXXX-94.2026.5.09.0041
- Tribunal
- TRT-9 · PR
- Classe
- Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Assunto
- Obrigação de Fazer / Não Fazer (Liquidação / Cumprimento / Execução)
- Área
- Trabalhista
- Órgão julgador
- 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
- Grau
- Primeiro Grau
- Sistema
- PJe
- Valor da causa
- R$ 65.000,00
- Distribuição
- 29/07/2026
- Movimentações
- 53
- Última movimentação
- 05/10/2026
Resumo do processo
O processo 000XXXX-94.2026.5.09.0041 é uma ação da classe Ação Trabalhista - Rito Ordinário cujo assunto principal é Obrigação de Fazer / Não Fazer (Liquidação / Cumprimento / Execução), movido por R. A. S. contra Construtora Triunfo S.A Em Recuperacao Judicial, em trâmite na 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA, TRT-9 (PR). A área é trabalhista.
O processo foi distribuído em 29/07/2026, acumula 53 movimentações, a última em 05/10/2026. O valor da causa informado é R$ 65.000,00. Os autos são eletrônicos, no sistema PJe.
A capa acima (partes, classe, órgão e movimentações) é pública e pode ser conferida gratuitamente na consulta processual do tribunal — veja a página do TRT-9. As peças dos autos (petição inicial, decisões, sentença) exigem login habilitado; o ProcessOnline as obtém no sistema oficial e entrega a cópia integral em um único PDF, sem certificado digital nem cadastro no tribunal.
Perguntas frequentes
Como obter a cópia integral do processo 000XXXX-94.2026.5.09.0041?
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O que é Ação Trabalhista - Rito Ordinário?
Ação Trabalhista - Rito Ordinário é a ação trabalhista comum (CLT, art. 837 e seguintes), para pedidos acima de 40 salários mínimos: verbas rescisórias, horas extras, adicionais, reconhecimento de vínculo e indenizações. Tem audiência, provas e sentença na vara do trabalho.
Quem pode ver os autos deste processo no TRT-9?
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