Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoArquivado em 29/07/2016PJe

C. A. S. x L. K. T. S.

Processo 000XXXX-32.2015.5.19.0006 · TRT-19

22 movimentações · última em 29/07/2016

Capa do processo

Número do processo
000XXXX-32.2015.5.19.0006
Tribunal
TRT-19 · AL
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Assunto
Aviso Prévio (Verbas Rescisórias)
Área
Trabalhista
Órgão julgador
6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ
Grau
Primeiro Grau
Sistema
PJe
Distribuição
23/11/2015
Movimentações
22
Última movimentação
29/07/2016
Situação
Arquivado em 29/07/2016
Resumo do processo

C. A. S. figura no polo ativo e L. K. T. S. no polo passivo deste Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, que trata de Aviso Prévio (Verbas Rescisórias). O feito corre no TRT-19 (AL), 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ, na área trabalhista.

O processo teve distribuição em 23/11/2015, registra 22 movimentações, a última datada de 29/07/2016. Consta como arquivado em 29/07/2016. Os autos são eletrônicos, no sistema PJe.

Estes dados de capa são públicos e vêm da consulta processual oficial (página do TRT-19). Para ler as peças — petição inicial, contestação, decisões e sentença — é preciso acesso habilitado ao sistema; o ProcessOnline faz esse acesso com credenciais próprias e envia a cópia integral em PDF por e-mail, geralmente em até 1 hora em horário comercial.

Perguntas frequentes

Como obter a cópia integral do processo 000XXXX-32.2015.5.19.0006?

Clique em "Obter cópia integral em PDF", confirme o processo e pague com PIX ou cartão. O ProcessOnline acessa o TRT-19 (PJe) com credenciais habilitadas, baixa todas as peças e envia um único PDF com capa por e-mail — em geral em até 1 hora em horário comercial. Se o processo estiver em segredo de justiça, avisamos e o crédito volta para a conta.

O que é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo?

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo é a ação trabalhista simplificada (CLT, art. 852-A) para pedidos de até 40 salários mínimos: audiência única, poucas testemunhas e sentença em prazo curto.

Quem pode ver os autos deste processo no TRT-19?

A capa e a lista de movimentações são públicas para qualquer pessoa na consulta processual do TRT-19. As peças (autos digitais) só abrem para partes e advogados habilitados no PJe; terceiros precisam de habilitação ou de um serviço que já tenha acesso, como o ProcessOnline. Processos em segredo de justiça ficam restritos às partes. Processos arquivados continuam consultáveis e a cópia integral segue disponível.

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