D. L. S. x Mega Milk, Sorvete Soft Ltda e outros
Processo 000XXXX-37.2025.5.17.0121 · TRT-17
109 movimentações · última em 09/09/2026
Capa do processo
- Número do processo
- 000XXXX-37.2025.5.17.0121
- Tribunal
- TRT-17 · ES
- Classe
- Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Assunto
- Doença Ocupacional (Indenização por Dano Material)
- Área
- Trabalhista
- Órgão julgador
- VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ
- Grau
- Primeiro Grau
- Sistema
- PJe
- Valor da causa
- R$ 321.060,78
- Distribuição
- 14/04/2025
- Movimentações
- 109
- Última movimentação
- 09/09/2026
Resumo do processo
O processo 000XXXX-37.2025.5.17.0121 é uma ação da classe Ação Trabalhista - Rito Ordinário cujo assunto principal é Doença Ocupacional (Indenização por Dano Material), movido por D. L. S. contra Mega Milk, Sorvete Soft Ltda e outros, em trâmite no VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ, TRT-17 (ES). A área é trabalhista.
O processo foi distribuído em 14/04/2025, acumula 109 movimentações, a última em 09/09/2026. O valor da causa informado é R$ 321.060,78. Os autos são eletrônicos, no sistema PJe.
A capa acima (partes, classe, órgão e movimentações) é pública e pode ser conferida gratuitamente na consulta processual do tribunal — veja a página do TRT-17. As peças dos autos (petição inicial, decisões, sentença) exigem login habilitado; o ProcessOnline as obtém no sistema oficial e entrega a cópia integral em um único PDF, sem certificado digital nem cadastro no tribunal.
Perguntas frequentes
Como obter a cópia integral do processo 000XXXX-37.2025.5.17.0121?
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O que é Ação Trabalhista - Rito Ordinário?
Ação Trabalhista - Rito Ordinário é a ação trabalhista comum (CLT, art. 837 e seguintes), para pedidos acima de 40 salários mínimos: verbas rescisórias, horas extras, adicionais, reconhecimento de vínculo e indenizações. Tem audiência, provas e sentença na vara do trabalho.
Quem pode ver os autos deste processo no TRT-17?
A capa e a lista de movimentações são públicas para qualquer pessoa na consulta processual do TRT-17. As peças (autos digitais) só abrem para partes e advogados habilitados no PJe; terceiros precisam de habilitação ou de um serviço que já tenha acesso, como o ProcessOnline. Processos em segredo de justiça ficam restritos às partes.
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